Entrega Automática: É preciso marcar a opção "15% do IVA Suportado" e o tipo de Entidade Beneficiária (Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública) situados na área"Pré liquidação", no último passo, antes de validar a declaração.
Entrega Manual: Basta com indicar o tipo de Entidade Beneficiária (Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública) e marcar a opção "IVA", situados no Modelo 3 | Quadro 11 | Campo 1101.
De acordo com o artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais são considerados custos ou perdas do exercício os donativos até ao limite de 8/1000 do volume de vendas e/ou prestação de serviços no exercício, sendo estes atribuídos a organizações não governamentais para o desenvolvimento como é o caso da Sol sem Fronteiras.
Para completar a informação poderá consultar o Artigo n.º 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais aqui.