Consignação Fiscal

A Consignação Fiscal é uma medida fiscalmente solidária, posta em funcionamento pelo governo de Portugal no ano de 2001, que permite a dotação económica às Organizações de Sociedade Social, previamente inscritas para tais efeitos, através da consignação de parte dos impostos dos contribuintes.

Particulares

Como consignar o IRS
Existe a possibilidade de doar 0.5% do seu IRS à Sol sem Fronteiras, sem qualquer custo. Só é preciso indicar o NIF da Solsef (503 070 092) no ato de entrega da sua declaração anual de rendimentos:

  • Com Entrega Automática: Basta indicar o tipo de entidade beneficiária (Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública) e colocar o NIF no último passo do procedimento, antes de validar a declaração;
  • Com Entrega Manual: Indicar o tipo de entidade beneficiária (Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública) e introduzir o NIF no campo 1101, do quadro 11, do modelo 3.

Como consignar o IVA
Se durante o ano pediste faturas em restaurantes, oficinas, cabeleireiros ou hotelaria podes dar mais um passo na tua doação a Sol sem Fronteiras. Neste sentido, podes escolher que 15% do valor que irias receber enquanto incentivo fiscal seja transformado em doação no ato de entrega da sua declaração anual de rendimentos:

  • Entrega Automática: É preciso marcar a opção “15% do IVA Suportado” e o tipo de Entidade Beneficiária (Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública) situados na área “Pré liquidação”, no último passo, antes de validar a declaração;
  • Entrega Manual: Basta com indicar o tipo de Entidade Beneficiária (Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública) e marcar a opção “IVA”, situados no Modelo 3 | Quadro 11 | Campo 1101.

Empresas

Tornar a tua empresa socialmente responsável, tem, além de benefícios para a sociedade, benefícios fiscais através do IRC.

De acordo com o artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais são considerados custos ou perdas do exercício os donativos até ao limite de 8/1000 do volume de vendas e/ou prestação de serviços no exercício, sendo estes atribuídos a organizações não governamentais para o desenvolvimento como é o caso da Sol sem Fronteiras.

Gostarias de contribuir para a divulgação da nossa campanha da Consignação Fiscal na instituição onde trabalhas ou estudas? Contacta-nos!

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